COMPRAS PELA INTERNET E TELEFONE – DIREITO DE ARREPENDIMENTO



Nas compras fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, em domicílio) o consumidor tem o prazo de 07 (sete) dias, contados da assinatura do contrato, ou do recebimento do produto/ serviço para desistir da compra. Vale salientar que não é preciso o consumidor apresentar nenhuma motivação para o desfazimento da compra/ serviço. Também é importante o consumidor saber que no caso de desistência o produto não deverá ser utilizado, mantendo-se a embalagem intacta para devolução. Este direito está garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor – CDC.

VALIDADE DO ORÇAMENTO

O orçamento de um produto ou serviço ofertado pela loja tem validade de 10 (dez) dias, contados do recebimento pelo consumidor, é o que garante o artigo 40, parágrafo 1º do CDC.
É importante o consumidor ter em mãos o orçamento contendo as seguintes informações: identificação da loja, nome do vendedor, data e o valor do produto com a forma de pagamento/parcelamento.
 
VENDA CASADA

É abusivo condicionar a venda de um produto/serviço a outro, ou seja, só leva o pão se comprar o leite, só pinto a casa se cortar a grama, conforme o artigo 39, inciso I do CDC.

PROCEDÊNCIA/CREDIBILIDADE DO FORNECEDOR

Consumidor seja esperto. Antes de comprar ou contratar o serviço verifique a qualidade, credibilidade, procedência da loja. Entre em contato com o PROCON e peça a qualquer funcionário informações a respeito da loja que pretende comprar. Pense bem antes de comprar ou contratar um serviço.

PROCON

Nenhum comentário:

Postar um comentário