Sem o direito de parcelar as dívidas determinadas pela
Justiça, os Estados e municípios brasileiros passarão a ter de
administrar um passivo de pelo menos R$ 94,3 bilhões. Esse é o valor dos
precatórios que precisarão ser quitados até o fim do ano depois da
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o sistema de
pagamento em vigor desde 2009. O STF derrubou na quinta-feira parte da
emenda constitucional que permitia às prefeituras e aos governos
estaduais adiar em até 15 anos o pagamento de precatórios (dívidas
determinadas por sentenças judiciais). Para o Supremo, as dívidas
precisam ser quitadas até o fim do ano seguinte à decisão da Justiça,
como determina a redação original da Constituição.
Os ministros também proibiram os Estados e municípios de
fazerem leilões de deságio, por meio dos quais os contribuintes que
aceitam descontos nos valores devidos recebem os precatórios mais
rapidamente. A revogação da emenda Constitucional, no entanto, só valerá
a partir da publicação do acórdão do julgamento, o que pode levar até
dois meses. O STF terá ainda de decidir o que fará com as dívidas que
estão sendo pagas de forma parcelada e as que foram leiloadas.
De acordo com o levantamento mais recente do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 1 milhão de credores tinham R$ 94,3
bilhões a receber de Estados e municípios até agosto do ano passado. O
valor real, no entanto, é ainda maior, porque a estimativa do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) não considera os juros e encargos, que só são
conhecidos na hora da quitação.
Segundo o CNJ, os Estados e municípios do Sudeste
concentram 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual (R$ 60,8
bilhões), seguidos pelas regiões Sul, com 16% (R$ 14,1 bilhões),
Centro-Oeste (4%) e Norte (3%). A Emenda Constitucional 62, que foi
julgada agora pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), transferiu a
responsabilidade de administrar o pagamento dos precatórios aos
tribunais de Justiça, que agora recebem os valores dos órgãos devedores
por meio de contas especiais.
Entre os Estados, o maior volume de dívidas tem origem
em precatórios administrados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (R$
51,8 bilhões), seguidos pelos tribunais do Rio Grande do Sul, do Paraná e
do Rio de Janeiro, com dívidas acumuladas entre R$ 5 bilhões e R$ 6
bilhões cada um. Na comparação com o tamanho da economia de cada Estado,
no entanto, quem lidera é grupo de precatórios administrado pelo
Tribunal de Justiça de Rondônia, que tem 7,55% do Produto Interno Bruto
(PIB) estadual comprometidos com o pagamento de precatórios. Em seguida,
vêm os tribunais de Justiça de São Paulo (4,79%) e do Piauí (4,55%).
Como a emenda constitucional não abrangia a União, nada
mudou para o governo federal, que continua obrigado a quitar os
precatórios até o ano seguinte à decisão judicial. Os pagamentos
ocorriam em janeiro, mas, desde 2010, o Tesouro Nacional diluiu os
desembolsos ao longo do ano, o que é permitido pela lei.
Agência Brasil
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