EXIGIR CHEQUE CAUÇÃO PARA ATENDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA AGORA É CRIME


O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (29/05/12) a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. De autoria os Ministérios da Saúde e Justiça, a lei altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro. Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial. O Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo 135-A, acrescido do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de  1940 - Código Penal que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa ara os responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou de qualquer garantia inclusive preenchimento de qualquer formulário ou documento sobre a exigência o cheque caução. Os hospitais particulares ficam obrigados a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente com as seguintes informações: "Constitui crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como serviço para atendimento médico - hospitalar  de urgência, nos termos do Artigo 135-A, do Decreto-Lei 2.848, de dezembro de 1940 - Código Penal".

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