O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (29/05/12)
a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico
de urgência. De autoria os Ministérios da Saúde e Justiça, a lei altera o
Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.
Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de
socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não
atendimento emergencial. O Código Penal passa a vigorar nos termos do Artigo
135-A, acrescido do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal que estipula pena de detenção de três meses a um ano e multa ara os
responsáveis pela prática de exigir cheque caução, nota promissória ou de
qualquer garantia inclusive preenchimento de qualquer formulário ou documento
sobre a exigência o cheque caução. Os hospitais particulares ficam obrigados a
afixar, em local visível, cartaz ou equivalente com as seguintes informações: "Constitui
crime a exigência de cheque caução, de nota promissória ou de qualquer garantia
bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como
serviço para atendimento médico - hospitalar de urgência, nos termos
do Artigo 135-A, do Decreto-Lei 2.848, de dezembro de 1940 - Código Penal".
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