Aposentados têm direito a isenção extra de R$ 24 mil anuais

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Isenção de Imposto de Renda é direito de idosos em algumas situações. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano. Tal benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável, tendo direito a enquadrar-se na faixa isenta, aquela que vale para todos.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda (IR) da Receita Federal, Joaquim Adir, é correto dizer que o aposentado acima de 65 anos tem direito a isenção do IR mensal até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela isenta de R$ 1.903,98.

Segundo o auditor fiscal, o limite de isenção geral é de R$ 28.559,70. Nesse caso específico, os R$ 24.751,74 correspondem ao valor geral menos 20%, que é o desconto dado aos contribuintes que optam pelo modelo simplificado da declaração. Na hora de fazer a declaração, o valor já vem apartado no informe de rendimentos da empresa — se a pessoas ainda trabalha —, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou das previdências estaduais e municipais, além de entidade de previdência complementar (fundos de pensão), segundo manda a legislação. Vai direto para a ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 10. Especialistas chamam a atenção para a aplicação da regra, pois há idosos que, por desinteresse ou desconhecimento, deixam de aplicar e perdem dinheiro. E há contadores que, equivocadamente, só levam em conta a parcela que vem descontada no informe de rendimentos do aposentado.

Segundo o vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Marco Aurélio Cunha de Almeida, age incorretamente o profissional que deixa de aplicar a regra citada por Adir. O vice-presidente do CFC chama a atenção, porém, para o fato de que a isenção por idade vale, somente, para remuneração relativa à aposentadoria. Não vale para os demais rendimentos que o aposentado tiver, como aluguel, por exemplo.

Há ainda os casos de isenção total a aposentados, não por idade, mas por contração de moléstias graves. Reginaldo Isac Lopes, 66 anos e aposentado há duas décadas, é um exemplo. Ele era bancário, depois foi funcionário público, mas optou pela inatividade para fugir dos ajustes da reforma previdenciária do governo de Fernando Henrique Cardoso. Isenção fiscal total ainda cabe a quem contrair doença ocupacional ou lesão decorrente de acidente do trabalho. Mesmo tendo surgido após a aposentadoria ou pensão, pois, segundo a legislação, o idoso poderá ingressar judicialmente até cinco anos da data de início da doença.

Correio Braziliense

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