DESEMBARGADORES DO TJ BAIANO SÃO AFASTADOS PELO CNJ


Em decisão unânime, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou na tarde desta terça-feira, 5, o atual e a ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadores Mário Alberto Hirs e Telma Britto. Os dois são alvos de processo administrativo disciplinar (PAD) aberto para investigar a suspeita de pagamento irregulares de precatórios, que pode ter causado prejuízo de R$ 448 milhões aos cofres públicos.
Os desembargadores ficarão afastados de suas funções até o fim das investigações. As decisões de afastamento e abertura das investigações foram tomadas a partir da análise da sindicância relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.
"Diante do que se apurou na fase preliminar, concluiu-se pela existência de fortes indicativos de que os sindicados no exercício de suas funções, apresentaram atuação não condizente com os preceitos descritos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e no Estatuto dos Servidores Públicos", afirmou Falcão em seu voto. 
A sindicância interna verificou que o valor dos pagamentos dos precatórios - dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça - foram elevados de maneira excessiva. Além disso, houve cobrança irregular de multas contra os credores, aplicação de correções monetárias indevidas e desorganização no setor responsável pelos pagamentos.
Segundo o CNJ, as discrepâncias entre os valores consolidados e o que era efetivamente devido eram de R$ 448 milhões. Os desembargadores Mário Simões e Telma Britto tinham conhecimento das irregularidades e não tomaram providências, constatou a sindicância. Em um destes casos, em que houve acréscimo no valor de R$ 190 milhões no pagamento de um precatório, o irmão da desembargadora Telma Britto, Almir Britto, era advogado de um dos credores.
Durante a sessão, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, disse ser "inadmissível" que o presidente de um tribunal erros dessa gravidade na elaboração de precatórios. "Não se pode sequer admitir a hipótese de ignorância porque ele foi alertado para as irregularidades existentes no cálculo e se omitiu", afirmou, segundo o site do CNJ.
Mário Alberto Hirs e Telma Britto apresentaram seus argumentos de forma conjunta à sindicância. Disseram que os cálculos foram feitos por instâncias inferiores e que não tinham competência para alterá-las.

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