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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta
quarta-feira, 17, projeto que torna crime a venda ou fornecimento
gratuito de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A proposta, que já
passou por outras comissões do Senado e agora segue para a Câmara dos
Deputados, prevê punição com reclusão de dois a quatro anos em casos de
flagrante. Estabelecimentos comerciais ficam sujeitos a multa que pode
chegar a até R$ 10 mil.
Ao justificar o projeto, o autor, o senador Humberto Costa (PT-PE),
afirmou que a iniciativa irá resolver "controvérsia jurídica acerca de
qual procedimento aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a
criança ou adolescente: se o ato deve ser tratado como contravenção ou
como crime". De acordo com o projeto, as punições serão acrescidas em
dois artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O projeto inicial previa pena de três a seis anos de prisão para quem fosse flagrado vendendo ou fornecendo bebida a menores. A multa da proposta original fixava um valor de R$ 30 mil a até R$ 100 mil. Quando passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), porém, as punições foram abrandadas.
Segundo destacou o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), as medidas inicialmente propostas eram muito rigorosas comparadas às estabelecidas pelo ECA para condutas mais graves como, "a título de exemplo, a venda de bebida alcoólica seria punida mais severamente do que a venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica."
O projeto inicial previa pena de três a seis anos de prisão para quem fosse flagrado vendendo ou fornecendo bebida a menores. A multa da proposta original fixava um valor de R$ 30 mil a até R$ 100 mil. Quando passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), porém, as punições foram abrandadas.
Segundo destacou o relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), as medidas inicialmente propostas eram muito rigorosas comparadas às estabelecidas pelo ECA para condutas mais graves como, "a título de exemplo, a venda de bebida alcoólica seria punida mais severamente do que a venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica."
Agência Estado
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