No Brasil, peculato é um crime, um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral, isto é, que, em razão do cargo, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros, se este souber que está atuando com um funcionário público. Os verbos núcleos do tipo são "apropriar" ou "desviar" valores, bens móveis de que o funcionário tem posse justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para esse crime é de reclusão, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro, valor em bem, mas o subtraia ou concorra para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa Há três modalidades de peculato: apropriação, desvio e furto.
Editora Vozes/RJ
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