PARTE DO SUL DA BAHIA PODE PERTENCER A MINAS GERAIS DESDE 1910

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 Barra de Caravelas (BA), porta de entrada para o arquipélago dos Abrolhos.
Minas Gerais tem mar? Não apenas os livros de geografia, como o próprio senso comum afirmam, categoricamente: “Não”. Mas a história pode reservar uma outra resposta a essa pergunta, aparentemente sem nexo. Um pedaço de terra na Bahia, com 142 quilômetros de extensão por 12 quilômetros de largura , pode ser patrimônio mineiro – a abertura do estado para o Atlântico – desde 1910. Trata-se de um trecho que começa na divisa dos municípios de Serra dos Aimorés (MG) e Mucuri (BA) e termina no mar, em um filete de chão que inclui parte da cidade histórica de Caravelas e seus dois distritos: Ponta de Areia e Barra de Caravelas.
O assunto é polêmico e tem início com a história da Baiminas, a ferrovia que ligou Ponta de Areia (BA) a Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha. Inaugurada em 1881, a estrada de ferro seria desativada em 1966. Para incentivar a construção da linha pela iniciativa privada, dom Pedro II (1825-1891) concedeu à Companhia de Estrada de Ferro Bahia e Minas seis quilômetros de terras devolutas em cada uma das margens dos trilhos. 
A empresa enfrentou dificuldade financeira no fim daquela década e hipotecou as terras ao Banco de Crédito Real do Brasil. Em 1908, já proclamada a República, a instituição financeira executou a dívida. Dois anos depois, quando foi a vez de o banco entrar em liquidação forçada, o governo de Minas adquiriu as terras em escritura de cessão de crédito e transferência de direito. O pagamento foi por meio de títulos da dívida pública.
Por algum motivo, contudo, Minas jamais explorou as terras. O assunto permaneceu no esquecimento por quase quatro décadas. Apenas em 1948, o então advogado-geral do estado, Darcy Bessone, alertou o governador Milton Campos (1900-1972) sobre o possível mar de Minas. Dias depois, o então secretário de Finanças, Magalhães Pinto, fez o mesmo.
“Senhor governador, tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o presente processo relativo ao domínio do estado sobre terras marginais da estrada de ferro Bahia-Minas, no qual se encontra cópia do parecer emitido pelo doutor advogado-geral do estado, pedindo a Vossa Excelência deliberar sobre a orientação que se deva imprimir ao caso”, escreveu Magalhães Pinto na época.
O chefe do Executivo determinou ao advogado-geral que encaminhasse um expediente ao seu congênere na Bahia. A ordem foi cumprida em 1949: “Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência os inclusos documentos relativos a terras marginais da Bahia-Minas, de propriedade deste estado (Minas). (…) Como vê Vossa Excelência, exclui-se do domínio desse estado (Bahia), ao qual não se contesta, todavia, o poder jurisdicional resultante dos limites que o separam do território mineiro”.






Estado de Minas

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