CARTÓRIOS BRASILEIROS JÁ USAM TECNOLOGIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMAS À DISTÂNCIA: BLOCKCHAIN

O processo de reconhecer a firma autêntica do comprador e do vendedor de veículos, assim  como dos demais documentos onde era exigida a presença física do cidadão no cartório de notas, agora pode ser feito à distância graças a utilização da tecnologia Blockhain pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), dentro da plataforma e-Notariado.

Lançado recentemente, o novo módulo de Reconhecimento de firmas por autenticidade da plataforma e-Notariado garante a realização desse ato de forma totalmente digital.
O ato, normalmente empregado pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé pública, inibe falsificações de assinaturas e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do cartório de notas.
"Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos cartórios de notas de todo o Brasil", explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), Giselle Oliveira de Barros.
"Trata-se de um novo modulo da plataforma eletrônica e-Notarial, agora voltado a atender uma demanda de alta complexidade, exigida por compradores e vendedores que estão utilizando atos jurídicos nos cartórios de valores altos que exigem reconhecimento de firmas por autenticidade como forma de contar com a fé e segurança jurídica dos notários", Giselle Oliveira.

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